domingo, novembro 30, 2014

A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS É BEM VINDA, MAS TEM QUE SER BEM COORDENADA

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"A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS É BEM VINDA, MAS TEM QUE SER BEM COORDENADA"

A guarda compartilhada dos filhos, por ocasião da separação, como regra e não como exceção já foi aprovada pelo legislativo, e depende apenas da sanção presidencial para passar a vigorar. Uma vez aprovado, este regime será o previsto quando acontece a separação.
A guarda dos filhos antes da aprovação da lei do compartilhamento
Segundo estatísticas recentes, quando um casal que tem filhos se separa, a grande maioria dos filhos fica sob a guarda das mães.
Essas estatísticas são as seguintes:
Em 5% dos casos, a guarda é compartilhada
Em 8% dos casos, os filhos ficam com o pai
Em 87% dos casos, os filhos ficam com a mãe
Com a sanção da nova lei, este quadro deve mudar substancialmente: na grande maioria dos casos, a guarda será compartilhada entre os pais.

Grandes mudanças com a aprovação da guarda compartilhada
Uma vez sancionada a nova lei, nas audiências de separação, o juiz explicará aos pais as vantagens desse regime. Quando não houver acordo entre os pais, o juiz determinará a guarda compartilhada.  A guarda unilateral poderá ser determinada quando houver acordo entre os pais ou quando um deles não tiver condições de cuidar dos filhos.